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Conselho Tutelar de Itajá encaminha ofício circular à presidentes de blocos carnavalescos.

O Conselho Tutelar de Itajá, no uso de suas atribuições legais, realizou trabalho de orientação junto aos blocos, através dos presidentes, alertando através de ofícios sob a prática de fornecer bebida alcoólica a criança e a adolescente que estejam participando dos seus respectivos blocos, deixando-os cientes das penas a serem imputadas de acordo com a lei 8.069/90, artigo; 243 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

O artigo citado prevê que vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

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