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Secretaria da Saúde e Vigilância Sanitária

Francisco Canindé da Cunha Lopes
saude@itaja.rn.gov.br
(84) 3330-2255
Praça Vereador Jose de Deus Barbosa, 70 – Centro
UBS VANUZIA SILVA COSTA
DISTRITO DE ACAUA
07:00 às 17:00
UBS RAIMUNDA MARIA BARBOSA DA SILVA
RUA MANOEL FIGUEREDO, 1054
07:00 às 17:00
UBS PADRE FRANCISCO ERIVALDO BARBOSA
AV JOAO MANOEL PESSOA S/N
07:00 às 17:00
UBS JOAO ANTONIO FERREIRA
AV ALFERES GUILHERME LOPES VIEGAS, 225
07:00 às 17:00
SMS DE ITAJA
PRACA VEREADOR JOSE DE DEUS BARBOSA, 70
07:00 às 13:00
POLO DE ACADEMIA DA SAUDE
AVENIDA JOAO NEPOMUCENO S/N
07:00 às 17:00
HOSPITAL MARIA CARMELITA PESSOA
RUA JOAO FIRMO CHIMBINHA S/N
Sempre aberto
Centro de Referência de Assistência Social Maria Isaura Lopes - CRAS
Rua João Firmo Chimbinha, Nº 40 – Bairro Centro
Segunda à sexta-feira das 07:00 as 16:00 hs
crasmariaizaura@gmail.com
(84) 996911928
Secretaria da Saúde e Vigilância Sanitária
saude@itaja.rn.gov.br
(84) 3330-2255
Praça Vereador Jose de Deus Barbosa, 70 – Centro

Atribuições

Art. 19. A Secretaria da Saúde e Vigilância Sanitária é o órgão ao qual incube:

I – gerir o Sistema Municipal de Saúde;
II – executar a política de saúde, expressa no Plano Municipal de Saúde, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, levadas a efeito pelo Sistema Único de Saúde para o atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais;
III – realizar, através de seus órgãos, pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral como qualidade de vida;
IV – fomentar estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde – SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias
V – promover ações e serviços de vigilância epidemiológica;
VI – controlar e inspecionar as ações e serviços de vigilância sanitária;
VII – implementar ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população;
VIII – realizar ações de saúde ambiental e saneamento básico;
IX – efetivar ações de assistência integral à saúde;
X – estimular a produção local de medicamentos básicos, assim como, apoiá-la em níveis regionais e nacionais;
XI – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XII – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo Único. A estrutura organizacional básica da Secretaria da Saúde compõe-se das seguintes unidades de gestão e serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

I – secretaria adjunta;
II – departamento da vigilância à saúde;
III – departamento da assistência especializada;
IV – departamento da atenção básica à saúde;
V – departamento da supervisão e controle sanitário;
VI – departamento da assistência farmacêutica;
VII – departamento da saúde da família;
VIII – coordenadoria da educação e comunicação em saúde;
IX – coordenadoria das Unidades de Saúde, as quais são compostas pelos cargos que seguem:
diretor geral;
vice-diretor;
diretor clínico;

Parágrafo Segundo. Ficam criados os cargos de diretor, vice-diretor, supervisor e coordenador das unidades de saúde do Município, cujos proventos estão fixados no Anexo II.

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2022-2025
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2024
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2023
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2022
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