A Prefeitura, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, disponibiliza o serviço de interdição de vias públicas para realização de eventos privados, como festas, comemorações e encontros comunitários. A autorização é concedida mediante solicitação formal, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, e está sujeita à análise técnica quanto à segurança, à acessibilidade e ao impacto no tráfego local.
Importante destacar que a execução do serviço depende da disponibilidade de material e estrutura no dia e no local solicitados, sendo o requerente responsável por apresentar justificativa e atender às condições estabelecidas pela legislação municipal.
05 dias.
Apresentação do formulário de solicitação devidamente preenchido, assinado e sem rasuras.
Solicitação.
Análise de adequação e/ou solicitação de providências.
Execução.
Por meio de requisição presencial ou online.
Através do protocolo eletrônico ou diretamente no sede da SEMURB.