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Secretaria do Governo

Glaucio Medeiros Lopes
Glaucio Medeiros Lopes
administracao@itaja.rn.gov.br
(84) 3330-2255
Praça Vereador Jose de Deus Barbosa, 70 – Centro

Art. 12. A Secretaria do Governo é o órgão ao qual incumbe:

I – as atividades político-administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando estes não possam ser feitos diretamente;
II – atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da prefeitura, para a solução de consultas e reivindicações;
III – registrar e controlar as audiências públicas do prefeito;
IV – controlar a aquisição de bens e dos contratos que atendam o Gabinete do Prefeito;
V – desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo;
VI – colaborar com o Chefe do Poder Executivo no intercâmbio com o Poder Legislativo Municipal, no que tange ao equilíbrio político dos poderes;
VII – promover entendimentos com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e, especificamente, com a Assembléia Legislativa para mediar os processos de relacionamento político institucional provenientes da discussão política que tenham reflexo nos planos e programas de ação e metas do Governo Municipal de Itajá;
VIII – emitir pareceres em consultas que lhes forem endereçadas pelo Prefeito ou Câmara Municipal, orientando-os quanto aos aspectos políticos, bem como no levantamento dos recursos econômicos, nas suas fontes e usos, a fim de sistematizar conhecimentos gerais sobre as condições de captação de verbas;
IX – fomentar o crescimento demográfico sustentável do Município;
X – promover a articulação do contexto municipal, no sentido de assegurar a proximidade do interesse público local e regional, para fortalecer as reivindicações junto ao governo estadual e federal no que diz respeito à administração pública;
XI – incentivar o intercâmbio e a celebração de convênios, entre municípios, destinados ao estudo e discussão dos problemas administrativos e socioeconômicos, mediante instalação e desenvolvimento de cursos, seminários e simpósios, dando publicidade ao Município;
XII – promover diálogos com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e, especificamente, com a Assembléia Legislativa para mediar conflitos de interesse provenientes da discussão política que reflita nos planos e programas de ação e metas do Governo Municipal de Itajá;
XIII – promover interação entre a Administração Municipal de Itajá e os órgãos do Governo Estadual em relação às obras e serviços realizados em conjunto, para, em nível conceitual e institucional, facilitar e acelerar o processo operacional da ação, a fim de desonerar os administradores dos envolvimentos de interesse político;
XIV – manter organizado e atualizado o cadastro dos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Presidente de Câmaras Municipais e Vereadores com dados pessoais e socioeconômicos fornecidos pela entidade representativa dos municípios;
XV – cadastrar informações sobre todos os órgãos governamentais sediados no município de Itajá e na Capital, mantendo informações que possam favorecer a Prefeitura, no campo social, econômico e jurídico;
XVI – proceder ao levantamento das fontes e usos da receita municipal, promovendo os meios necessários à sua ampliação e desenvolvimento, para colaborar na organização e efetivação de pedidos de empréstimos e financiamentos feitos pela Prefeitura;
XVII – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XVIII – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

Art. 4°. Fica acrescido o Art. 12 – A e B, à Lei n° 01/97, de 03 de janeiro de 1997, com a seguinte redação:

Art. 12 – A. A Secretaria do Governo é o órgão ao qual incumbe:

I – coordenar a administração com a comunidade, munícipes, entidades e associações locais ou de classe;
II – elaborar, acompanhar e prestar contas dos convênios e subvenções sociais do Município;
III – estabelecer e manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com a comunidade, bem como supervisionar o desempenho dos canais de natureza formal;
IV – supervisionar e prover o funcionamento dos órgãos de colaboração e cooperação com as outras esferas do poder, de atuação supletiva e conveniada;
V – estabelecer mecanismos de integração entre os órgãos colegiados de aconselhamento e o Chefe do Poder executivo, na consecução de suas finalidades precípuas;
VI – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório do gestor;
VII – acompanhar as questões regionais, e assessorar os assuntos voltados à Câmara Municipal, tais como: requerimentos, indicações e acompanhamento de projetos de leis;
VIII – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo Único. A Secretaria do Governo compõe-se das seguintes unidades de gestão e serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

I – departamento do apoio governamental;
II – departamento dos convênios e subvenções;
III – assessoria parlamentar e integração regional;
IV – assessoria técnica;
V – coordenadoria do apoio aos conselhos municipais de controle social.

 

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