A Prefeitura de Itajá, através da SEMURB, emite a Carta Habite-se após vistoria de obra concluída.
Esse documento certifica que a edificação foi construída conforme o projeto aprovado e em conformidade com as normas técnicas, urbanísticas e ambientais vigentes. Ele é indispensável para a ocupação legal do imóvel e para a solicitação de serviços como energia elétrica, água e telefonia.