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Acesso a Informação
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, estabelece normas para garantir o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Essa legislação se aplica a todos os poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, consolidando o princípio de que a transparência deve ser a regra e o sigilo, a exceção. Sua implementação reforça a democracia e amplia a transparência na gestão pública.
Com o objetivo de assegurar esse direito, a Lei define diretrizes, prazos e procedimentos para que a administração pública forneça informações solicitadas pelos cidadãos. Além disso, obriga os órgãos e entidades governamentais a divulgarem, de maneira proativa, um conjunto mínimo de informações por meio da internet.
As informações de interesse coletivo ou geral devem ser disponibilizadas independentemente de solicitação. Dessa forma, a gestão pública se torna mais acessível e responsiva, promovendo maior participação da sociedade no acompanhamento das ações governamentais.
A lei também estabelece diretrizes sobre a proteção de informações sigilosas e pessoais, garantindo a segurança e privacidade dos dados sensíveis. Assim, busca-se um equilíbrio entre transparência e proteção de dados, assegurando que apenas informações realmente necessárias sejam resguardadas.
A implementação da Lei de Acesso à Informação representa um avanço significativo para a democracia, proporcionando maior controle social sobre a administração pública e fortalecendo a cultura da transparência no Brasil.
Acesse nosso Portal da Transparência para consultar informações ou utilize o e-SIC e a Ouvidoria para fazer solicitações, registrar denúncias, apresentar reclamações ou sugerir melhorias.
O que é a Lei de Acesso à Informação?
Cada órgão deve designar um responsável para garantir o cumprimento da Lei, que deve monitorar sua implementação, avaliar relatórios anuais, e orientar as unidades sobre as normas de acesso à informação.
Quando a Lei de Acesso à Informação começou a valer?
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas passou a ter efeito 180 dias depois, ou seja, em 16 de maio de 2012.
Como são definidas as informações?
Segundo o artigo 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados que podem ser processados ou não, utilizados para gerar e transmitir conhecimento, e podem estar registrados em qualquer formato ou suporte.
Quais informações os cidadãos podem acessar pela Lei de Acesso?
A LAI estabelece que a regra é a publicidade das informações, enquanto o sigilo é a exceção. Assim, qualquer informação pública gerida ou mantida por órgãos públicos deve ser acessível, exceto em casos onde a divulgação possa representar riscos à sociedade ou ao Estado.
É necessário justificar o pedido de acesso à informação?
Não. De acordo com o artigo 10, § 3° da LAI, não é permitido exigir que o solicitante explique os motivos do pedido. Contudo, o órgão pode dialogar com o cidadão para entender melhor a solicitação e fornecer a informação mais adequada.
O acesso à informação tem custo?
Conforme o artigo 12 da LAI, o serviço de busca e fornecimento de informações é gratuito. No entanto, podem ser cobrados custos relacionados à reprodução e envio de documentos, e o órgão deve fornecer um guia de pagamento ao solicitante.
O que é o Decreto 7.724/2012?
Este decreto regulamenta a aplicação da Lei de Acesso à Informação, estabelecendo procedimentos para garantir o acesso à informação e a classificação de informações que não podem ser divulgadas.
Quais são os prazos para resposta aos pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação?
Se a informação estiver disponível, deve ser fornecida imediatamente. Caso contrário, o órgão tem até 20 dias para responder, podendo prorrogar esse prazo por mais 10 dias, se houver justificativa.
O que é transparência ativa?
Se a informação estiver disponível, deve ser fornecida imediatamente. Caso contrário, o órgão tem até 20 dias para responder, podendo prorrogar esse prazo por mais 10 dias, se houver justificativa.
Quais informações os órgãos públicos devem disponibilizar em seus sites?
- A LAI exige que os órgãos publiquem informações como estrutura organizacional, programas e ações, execução orçamentária, procedimentos licitatórios, remuneração de servidores, e respostas a perguntas frequentes.
O que é transparência passiva?
É a disponibilização de informações em resposta a pedidos específicos de cidadãos, seja por meio de solicitações físicas ou eletrônicas.
O que é o SIC?
É a disponibilização de informações em resposta a pedidos específicos de cidadãos, seja por meio de solicitações físicas ou eletrônicas.
O que é o e-SIC?
É a disponibilização de informações em resposta a pedidos específicos de cidadãos, seja por meio de solicitações físicas ou eletrônicas.
Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, segundo a LAI?
Os prazos começam a contar a partir da data da notificação oficial, excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento. Se o último dia cair em um dia não útil, o prazo é estendido até o próximo dia útil.
Qual é a função da autoridade de monitoramento prevista na Lei de Acesso?
Os prazos começam a contar a partir da data da notificação oficial, excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento. Se o último dia cair em um dia não útil, o prazo é estendido até o próximo dia útil.