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ITAJÁ REALIZA CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO PARA O FIA.

Em Itajá, é possível ficar em dia com as obrigações fiscais e ainda ajudar crianças e adolescentes. Ontem (26), a presidente do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente Arlinda Macêdo participou da Sessão na Câmara Municipal apresentando o Projeto Leão Amigo da Criança, coordenado pelo Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente e a Secretaria Municipal da Promoção, Habitação e da Assistência Social. O projeto busca busca incentivar e orientar o contribuinte a fazer uma doação para o Fundo da Infância e Adolescente (FIA) no ato da declaração de imposto de renda. Segundo a secretária de Assistência Social, Danyelle Ferreira Lopes Pessoa, a meta é atingir todo cidadão itajaense que declara o imposto de renda em favor do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA). “Como projeto, parte do valor que seria destinado ao Governo Federal será revertido para o FIA, que também recebe uma porcentagem da arrecadação do Município de Itajá”, explica Danyelle.
A presidente do Conselho Municipal do Direito da Criança e do
Adolescente Arlinda Macêdo afirmou que a doação da pessoa física pode ser feita mensalmente ou em uma única parcela na Declaração de ajuste Anual do Imposto de Renda. Já a pessoa jurídica pode doar através de depósito ou transferência bancária. As doações são regulamentadas pela Lei Federal nº 12594/2012.

Passo a passo para Pessoa Jurídica

1º Destinar 1% do Imposto de Renda em depósito com nome, CNPJ e telefone

2º Entrar em contato com a Secretaria Municipal da Promoção,
Habitação e Assistência Social para retirada do recibo

3º Informar na declaração a contribuição realizada

Passo a passo para Pessoa Física

1º Destinar 3% do Imposto de Renda em depósito com nome, CNPJ e Telefone

2º Entrar em contato com a Secretaria de Promoção, Habitação e
Assistência Social para retirada do recibo

3º Informar na declaração a contribuição realizada

Obs.: A Pessoa Física poderá contribuir com doações de até 6%,
Quando as contribuições são realizadas ao longo do ano. Em cota
Única, esse valor não pode ultrapassar 3%. O depósito para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente deve ver feita para o Banco do Brasil: Agência 0214-3 / Conta Corrente 43.171-0. Mais informações sobre o recibo da doação pelo e-mail:
assistenciasocial@itaja.rn.gov.br

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