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Programa Medcasa é exemplo de humanização da saúde em Itajá.

O prefeito de Itajá, Alaor Pessoa, entregou na manhã deste domingo (16), os medicamentos de médio e alto custo aos pacientes cadastrados no programa MedCasa instituído através da lei municipal n° 348/2019. Atualmente, o Programa possui aproximadamente 40 pacientes cadastrados em todo o município.
A iniciativa, implantada pelo prefeito Alaor Pessoa através da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, garante a entrega domiciliar de medicamentos de atenção especializada para os usuários do SUS, que tenham a prescrição de remédios de uso contínuo. Com isso, a Prefeitura de Itajá possibilita a inclusão social e o acesso universal à assistência farmacêutica.
Segundo o prefeito Alaor Pessoa, o MedCasa é mais uma ação do seu plano de governo que está sendo cumprida. “Estamos facilitando a vida de quem precisa da ação do poder público pois sabemos que o preço alto dos medicamentos interfere na qualidade de vida das pessoas, onde muitos deles ficam na condição de escolher se compra a alimentação ou o medicamento devido ao alto custo dele. Com esse benefício estamos facilitando a vida dessas pessoas que precisam do SUS e ainda estamos ampliando o acesso para um cuidado mais digno e integral na área da saúde”, afirmou o prefeito Alaor Pessoa.
O benefício é válido para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, usuários de oxigenoterapia domiciliar e portadores de doenças crônicas. Caso o cidadão atenda aos requisitos, o cuidador, familiar ou responsável pode procurar a Secretaria Municipal de Saúde para pleitear a sua inclusão no programa. O paciente deve estar estável com a medicação e portar prescrição de remédios de uso contínuo em tratamento regular.
Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas acima, os beneficiários deverão preencher outros critérios no âmbito do programa MedCasa, como residir no âmbito do município de Itajá e apresentar o parecer da avaliação do profissional de saúde de nível superior sobre a concessão do benefício.
A Secretaria Municipal de Saúde poderá condicionar a autorização do benefício ao prazo de até 06 (seis) meses, o qual, a seu critério, poderá ser renovado após nova consulta médica ou reavaliação da Secretaria, se necessário.

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