O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Ipanguaçu, expediu uma recomendação direcionada a comerciantes e às autoridades policiais dos municípios de Itajá e Ipanguaçu, que orienta algumas medidas para garantir o sossego dos cidadãos que moram próximo a bares e estabelecimentos do gênero.
Aos proprietários desse tipo de comércio, o MPRN recomendou a utilização de sistemas de som, quando próprios, de forma moderada e perceptível apenas para o próprio ambiente, de maneira que não prejudique a tranquilidade alheia e respeitando a vizinhança. Outra medida a ser seguida pelos comerciantes é não permitir que os clientes liguem aparelhos de som em veículos em volume que perturbe os moradores da localidade.
Caso a poluição sonora persista, os proprietários dos estabelecimentos poderão responder a procedimento investigatório por contravenção penal ou crime, junto com os proprietários dos automóveis.
Já às autoridades de Itajá e de Ipanguaçu, a Promotoria recomendou que o delegado de Polícia Civil e comandantes da Polícia Militar verifiquem a prática da conduta criminosa mencionada. Quando constatada a poluição sonora e perturbação do sossego da vizinhança, deverão conduzir o responsável à Delegacia de Polícia para registrar ocorrência ou, em caso de impossibilidade, a autoridade policial militar encaminhe o termo diretamente ao Ministério Público, pela contravenção penal – o mesmo deve ser aplicado em caso de poluição sonora praticada por adulteração de escapamentos de motocicletas.
A Promotoria também orientou as Prefeituras Municipais a garantir ampla divulgação da recomendação à população e, especialmente, aos comerciantes de bares, restaurantes e congêneres, além dos proprietários de motocicletas com escapamentos adulterados.
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Texto adaptado do Ministério Público.