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Willian Mateus

Secretaria do Transporte

Willian Mateus Viana da Silva
Willian Mateus Viana da Silva
transporte@itaja.rn.gov.br
(84) 3330-2255
Praça Vereador Jose de Deus Barbosa, 70 – Centro

Art. 17. A Secretaria do Transporte compete:

I – criar e promover o funcionamento e gerenciamento das unidades de transporte;
II – acompanhar a execução de convênios de construção de obras rodoviárias;
III – acompanhar a manutenção, a conservação preventiva e reparos de máquinas e veículos da Prefeitura;
IV – aprovar as médias dos boletins de desempenho de firmas que possuem contratos junto ao Município, observada a sua área de competência;
V – autorizar a emissão e Certidão de Desempenho Geral de firmas contratadas pelo Município, observada a sua área de competência;
VI – promover medidas para assegurar a permanente fiscalização, controle, estudos e projetos, tendo em vista o cumprimento dos cronogramas de execução e dos padrões de qualidade;
VII – atestar faturas referentes a serviços executados por firmas prestadoras de serviço;
VIII – acompanhar a manutenção, a conservação preventiva e reparos de máquinas e veículos da Prefeitura e dos contratados;
IX – promover a segurança, a fiscalização do tráfego, a sinalização, o paisagismo e arborização nas rodovias Municipais e nas federais delegadas pelo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem – DNER;
X – promover estudos sobre o estado de conservação da rede rodoviária, necessária à programação das prioridades do Município;
XI – promover estudos para a elaboração do programa anual de conservação das rodovias;
XII – promover permanente fiscalização da faixa de domínio das rodovias em regime de conservação;
XIII – autorizar a concessão de acessos às rodovias estaduais e federais delegadas;
XIV – autorizar a ocupação e travessia de faixa de domínio por linhas de transmissão, distribuição de energia, cabos telefônicos e dutos de qualquer natureza;
XV – autorizar a instalação de postos de gasolina, de serviços, restaurantes, motéis e similares, em terrenos marginais às rodovias municipais;
XVI – coordenar os convênios relativos às atividades de policiamento rodoviário, zelando pelo cumprimento dos regulamentos e pela uniformidade de procedimentos;
XVII – promover e coordenar, em articulação com o Comando de Polícia Rodoviário Estadual e Federal com as atividades relativas à orientação e ao policiamento de trânsito rodoviário;
XVIII – promover a manutenção preventiva de equipamento mecânico, veículos e máquinas pertencentes à Prefeitura junto ao Programa específico;
XIX – acompanhar o controle de abastecimento de combustíveis lubrificantes, bem como peças, pneus e acessórios, para um melhor aproveitamento das potencialidades dos maquinários e veículos pesados, junto ao Programa específico;
XX – desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas;
XXI – assessorar ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XXII – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo Único. A estrutura organizacional básica da Secretaria do Transporte compõe-se das seguintes unidades de gestão e serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

Secretaria;
Diretoria Executiva;
Coordenadoria de Transporte;

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