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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO DIVULGA INFORMAÇÕES SOBRE A NOTA FISCAL ELETRÔNICA

O uso da Nota Fiscal Eletrônica no nosso município deu-se início no dia 01 de agosto de 2017, por lei municipal nº 307/2017. Passou a ser regulamentado por força do decreto nº 126 de 22 de agosto de 2017.
Aspectos Positivos:
1. Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributarias, o que permite reduzir a sonegação fiscal;
 
2. Possibilidade de fácil cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais, e de intercâmbio de informações entre a União, os Estados e os Municípios, o que também auxilia no combate à sonegação;
 
3. Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de papel;
 
4. Uniformização de informações fiscais;
 
5. Aperfeiçoamento do combate à sonegação, o que pode, com isso, permitir o aumento da competitividade entre as empresas; e
 
6. Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.
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