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Órgão responsável

Secretaria de Cultura

Maria de Fátima Pessoa Lopes
cultura@itaja.rn.gov.br
(84) 3330-2255
Praça Vereador Jose de Deus Barbosa, 70 – Centro
De segunda a sexta das 07 as 13Hrs

Lei Paulo Gustavo

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de Covid-19. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, a municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural.

O apoio previsto pela lei inclui a cultura brasileira em toda a sua diversidade. São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais; leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip-hop e funk; entre outros.

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