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Ouvidoria

Art. 28 – A. A Ouvidoria é o órgão ao qual incumbe: I – supervisionar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelo cidadão, relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; II – recepcionar e encaminhar as questões […]

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