Art. 28. A Controladoria Geral do Município é o órgão ao qual incumbe:
I – coordenar e executar a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II – coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – coordenar e executar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
V – coordenar e executar o controle interno, visando a exercer a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
VI – instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais;
VII – coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias;
VIII – coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
IX – coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária da Administração Direta do Município e a sua consolidação com a contabilidade da Administração Indireta e do Poder Legislativo Municipal;
X – coordenar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Município;
XI – coordenar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelo cidadão, relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
XII – indicar o substituto do Corregedor-Geral do Município nas suas ausências e impedimentos;
XIII – planejar e supervisionar as atividades setoriais de informática;
XIV – administrar a rede de computadores da Controladoria e promover a integração de informações com outros órgãos Municipais;
XV – supervisionar e executar os procedimentos relacionados com as normas de finanças relativas à gestão fiscal;
XVI – adotar medidas necessárias à implementação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno;
XVII – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XVIII – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. A Controladoria compõe-se da seguinte unidade de gestão e serviços, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I – coordenadoria da auditoria-geral do município;
II – coordenadoria da contadoria-geral do município.
MUDANÇAS:
Controladoria
Controle interno
Ouvidoria: Código de Ética
Comissão Permanente Disciplinar: definir e julgar as demandas (problemas)