Art. 28 – A. A Ouvidoria é o órgão ao qual incumbe:
I – supervisionar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelo cidadão, relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
II – recepcionar e encaminhar as questões formuladas pelo cidadão, relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
III – encaminhar ao cidadão as respostas das questões por ele formuladas;
IV – estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o poder público, visando ao controle social da administração pública;
V – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
VI – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
VII – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. A Ouvidoria do Município compõe-se da seguinte unidade de gestão e serviços, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I – coordenadoria do acompanhamento e controle das respostas das questões formuladas pelo cidadão e instituição.