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NELSON DANTAS

Secretaria do Esporte e Lazer

Aucilandio Rodrigues Malaquias
Aucilandio Rodrigues Malaquias
esporte@itaja.rn.gov.br
(84) 3330-2255
Praça Vereador Jose de Deus Barbosa, 70 – Centro

Art. 22. A Secretaria do Esporte e Lazer é o órgão ao qual incube:

I – fomentar o esporte amador, as práticas desportivas comunitárias, a recreação e o lazer;
II – planejar e executar a política municipal de esportes, através de programas, projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras;
III – planejar e promover eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte, lazer, recreação e de educação física não escolar;
IV – realizar trabalhos técnicos de divulgação do esporte local;
V – promover e participar de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte, rendimento escolar, popular, do lazer e da educação física;
VI – estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando à captação de recursos indispensáveis aos programas planejados;
VII – desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes quanto à participação nos programas esportivos, de lazer e recreação;
VIII – efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando à atração de eventos esportivos, com a finalidade de divulgar o potencial geográfico e turístico do Município;
IX – assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
X – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo Único. A estrutura organizacional básica da Secretaria do Esporte compõe-se das seguintes unidades de gestão e serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – secretaria adjunta;
II – departamento do planejamento de esporte e lazer;
III – departamento dos esportes femininos;
IV – coordenadoria da arbitragem.

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