Art. 16. A Secretaria do Planejamento compete:
I – assessorar e desenvolver o plano de desenvolvimento integrado, coordenar e elaborar o orçamento-programa do Município;
II – participar no desenvolvimento das propostas orçamentárias anual e plurianual, e respectivas diretrizes;
III – prestar assessoramento técnico aos demais órgãos e unidades da Administração Municipal na execução orçamentária;
IV – desenvolver projetos e programas voltados para a obtenção e alocação de recursos governamentais, operações de créditos e outros auxílios financeiros;
V – prestar assistência técnica ao Prefeito Municipal, examinando e emitindo pareceres acerca das matérias e assuntos afetos à respectiva área de atuação;
VI – dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal;
VII – programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas ao planejamento global do Governo Municipal, envolvendo fundamentalmente aspectos sócios e econômicos, de orçamento, de modernização administrativa e desenvolvimento dos serviços do Município;
VIII – coordenar e controlar a implantação do plano diretor de desenvolvimento do Município;
IX – promover a elaboração em conjunto com as outras secretarias da programação financeira de desembolso, elaboração do orçamento anual e plurianual, bem como o desenvolvimento de outras atribuições que envolvem a referida secretaria.
X – executar as atividades de compras e licitações que envolvem o Município, e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas;
XI – assessorar ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XII – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A estrutura organizacional básica da Secretaria de Planejamento compreende as seguintes Unidades Administrativas de gestão e serviço:
Secretaria;
Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
Diretoria de Licitações e Contratos;
Agente de Contratação;
Diretoria das Compras;
Chefia do Almoxarifado;
Coordenadoria Administrativa;
Art. 14. A Seção 1°. 2°, 3°, 4°, 5° e 6°, do Capítulo IV, da Lei n° 01/97, de 03 de janeiro de 1997, passa a vigorar como Seção I – Da Secretaria do Transporte, Seção II – Da Secretaria das Obras e Serviços Urbanos, Seção III – Da Secretaria da Saúde, Seção IV – Da Secretaria da Educação, Seção V – Da Secretaria da Cultura, Seção VI – Da Secretaria do Esporte, ficam criadas as Seção VII – Da Secretaria da Agricultura, Seção VIII – Da Secretaria da Pesca, Seção IX – Da Secretaria do Meio Ambiente, Seção X – Da Secretaria da Ação Social, Seção XI – Da Secretaria da Habitação, Seção XII – Da Secretaria da Juventude, Seção XIII – Da Secretaria do Turismo, Seção XIV – Da Secretaria da Comunicação, Seção XV – Da Secretaria da Tributação, Seção XVI – Órgãos de Controle e Fiscalização, Subseção I – Controladoria Geral do Município e Subseção II – Ouvidoria.