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Comunicação, Marketing, Publicidade e Eventos

Maria José da Silva
Maria José da Silva
comunicacao@itaja.rn.gov.br
(84) 3330-2255
Praça Vereador Jose de Deus Barbosa, 70 – Centro

Art. 26. A Secretaria da Comunicação, Marketing, Publicidade e Eventos é o órgão ao qual incumbe:

I – exercer as atividades de coordenação de imprensa e comunicação, relacionadas à execução dos serviços de divulgação, sistematização, redação final, registro e publicação jornalística dos atos do Governo Municipal;
II – gerenciar o órgão de publicação oficial do município;
III – exercer a administração dos meios de comunicação da Prefeitura;
IV – organizar e gerir o fluxo de informações, para imprimir dinâmica às notícias de interesse do Governo Municipal, a fim de que a população seja bem informada com veracidade;
V – assessorar o Prefeito em suas relações públicas, funções sociais e representação em solenidades e atos oficiais;
VI – manter e atualizar o arquivo de informações jornalísticas e institucionais;
VII – planejar e executar as ações de marketing governamental;
VIII – subsidiar o Poder Executivo com os dados relativos às expectativas e nível de satisfação da comunidade com a prestação dos serviços públicos;
IX – promover a pesquisa, permanente, de opinião pública relativa à expectativa da população, quanto ao desenvolvimento e desempenho da administração municipal no contexto social, educacional e de infra-estrutura urbana;
X – dirigir as relações públicas da Prefeitura;
XI – promover a recepção de autoridades que se dirijam ao Prefeito;
XII – promover o assessoramento ao Prefeito no relacionamento com a imprensa local, nacional e estrangeira;
XIII – divulgar as potencialidades turísticas do município, enfatizando as atividades que atraem, normalmente, as pessoas aos pontos de recreação, de lazer, esportes e cultura;
XIV – encarregar-se do relacionamento do Governo Municipal com os veículos de comunicação massiva, oficiais ou privadas, a fim de facilitar a difusão de assuntos de interesse do município;
XV – assistir o Prefeito Municipal na solução de assuntos relacionados com comunicação, divulgação e imprensa;
XVI – divulgar eventos comemorativos;
XVII – divulgar e veicular as ações governamentais;
XVIII – promover pesquisas de opinião pública;
XIX – comunicar eventos e datas comemorativas;
XX – divulgar informações governamentais;
XXI – coordenar obras, instalações e sistema de informações e imagens via Televisão e rádio;
XXII – coordenar a manutenção da torre reprodutora de imagem Televisão e da antena emissora de rádio;
XXIII – elaborar e executar a Agenda Comunicativa;
XXIV – implementar a Agenda Social Municipal;
XXV – desenvolver programas e projetos na seara da comunicação;
XXVI – assessorar ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XXVII – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo Único. A estrutura organizacional básica da Secretaria da Comunicação, Marketing, Publicidade e Eventos compõe-se das seguintes unidades de gestão e serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

I – secretaria adjunta;
II – departamento da imprensa;
III – departamento das relações institucionais;
IV – coordenadoria da mídia e propaganda;
V – coordenadoria da arte e criação.

 

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