Art. 15 – A. A Secretaria das Finanças é o órgão ao qual incumbe:
I – tratar dos assuntos de política fazendária e financeira do Município;
II – desempenhar as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais;
III – intermediar as relações com os contribuintes;
IV – assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças;
V – gerir a legislação tributária e financeira do Município;
VI – inscrever e cadastrar dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos;
VII – receber, guardar, movimentar e pagar valores do Município;
VIII – efetivar o registro e controle contábil da administração financeira e patrimonial;
IX – realizar o registro da execução orçamentária;
X – fiscalizar os órgãos da administração centralizada, encarregados do recebimento de dinheiro e outros valores;
XI – efetivar o planejamento econômico e a elaboração do plano plurianual da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária;
XII – realizar a gestão fiscal através de ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
XIII – verificar o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, assim como a obediência aos limites legais visando ao equilíbrio das contas públicas e suas condições no que tange: a renúncia de receita; a geração de despesas com pessoal, com a seguridade social e outras; a formação da dívida consolidada mobiliária; a realização das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; a concessão de garantia; e a inscrição em restos a pagar;
XIV – informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;
XV – assessorar ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XVI – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. A Secretaria das Finanças compõe-se, das seguintes unidades de gestão e serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
Secretaria;
Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
Coordenadoria Administrativa.